quarta-feira, 23 de março de 2016

Uma boa lista de órgãos vestigiais no corpo humano.

Inclui pêlos (sim, eles são vestigiais, pois já não desempenham uma função importante, embora ainda retenham alguma, só fazendo sentido sendo uma herança dos nossos ancestrais peludos), um músculo perfeitamente redundante no pulso e os músculos da orelhas também redundantes para nós humanos, mas nem tanto para outros mamíferos, assim como o tão conhecido coccix, que é uma cauda vestigial algumas das últimas vértebras que muitos têm não estão lá a fazer nada (outras servem como uma espécie de âncora para certos músculos pélvicos), assim como as caudas vestigiais presentes nos embriões e em alguns bebés, assim como alguns reflexos inatos semelhantes aos movimentos dos símios.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Sobre prática clínica baseada em evidências, psicanálise e psicopatia


Enquanto que eu não sou grande admiradora do Freud e da vertente psicanalítica, pois a mais antiquada é a que tem piores resultado empíricos em termos de tratamento, a psicodinâmica tem resultados um pouco melhores, sendo que a melhor é a cognitivo-comportamental, a estrutura da personalidade baseada na teoria de Freud (ego, superego, id, com os seus vários níveis de consciência: consciente, pre-consciente e inconsciente) tem algum apoio de estudos de neuroimagem e da vertente neurocognitiva e até outros aspectos das teorias baseadas nas suas ideias. Uma curiosidade é que aquilo que pode ser chamado de mais primitivo na estrutura Freudiana da personalidade, ou seja, o id inconsciente, é associado com áreas como o hipocampo e o sistema límbico, o qual é evolutivamente conservado em mamíferos se não estou em erro. No entanto, eu não acho os resultados e os estudos do Freud grandemente importantes como contribuição para o campo da psicologia devido em parte aos métodos somente baseados em casos clínicos individuais, os quais não se podiam reproduzir, e alguns dos resultados não foram assim tão bons mesmo ao nível clínico individual, etc. Eu e o Dr. Freud não nos damos lá muito bem, portanto. Como eu disse, nem tudo é mau na teorias baseadas nas ideias e no trabalho dele, e eu tenho estado curiosa sobre como interpretar a mente de um psicopata ou mesmo de um narcisista patológico à luz da teoria da personalidade psicanalítica. Então, encontrei um artigo que diz, o que eu já pensava: não há estrutura tripartida bem definida, mas sim um self óptimo vs. os outros todos e em alguns casos há um superego "vestigial" (obrigada biologia evolutiva), subdesenvolvido e sádico na estrutura do psicopata. No narcisista é semelhante, mas há quem diga, que o Ego acaba por controlar o superego, que, estando lá, é pouco desenvolvido em relação ao Ego (sobredesenvolvido) e é "esmagado" por este (isso, tal como os estudos neurológicos, foi discutido na disciplina de Teorias da personalidade e aprendizagem).


Link para as referências:

Theories of Personality: PSYCHODYNAMIC THEORIES

Psicanálise e neurociências

Tell It About Your Mother: Can brain-scanning help save Freudian psychoanalysis?

A Psychoanalytic View of the Psychopath

segunda-feira, 14 de março de 2016

Lei da palmada, versão portuguesa (ou Teoria da estupidez)


Portugal, ao contrário do Brasil (*a), possui desde 2007 uma  verdadeira lei da palmada. Sim, leram bem, aqui em Portugal, é punido por lei dar uma inofensiva palmada que seja no filho que se porta mal, que até pode estar horas a fazer uma birra, pois não interessam as circunstâncias. No entanto, não são assim tantos os países que têm leis semelhantes e provavelmente serão ainda menos os países que as colocam em prática. Quem leu o meu artigo anterior (neste mesmo blog) já sabe qual é a minha opinião sobre os efeitos do castigo corporal sem consequências para a integridade física: não há qualquer razão para que se proíba/ puna por lei, isso é um exagero. Castigo corporal não severo, sem consequências para a integridade física não tem provavelmente consequências nefastas para a saúde mental do indivíduo por si só e certamente não tem quaisquer consequências para a saúde física. Por esta última razão, nunca por nunca este deve ser comparado com qualquer tipo de agressão física que normalmente resulte em danos corporais (como é a violência doméstica contra mulheres), que é o que esta lei fez, incluindo-o na mesma secção e aplicando-lhe uma pena de prisão semelhante (1). 
No entanto, nem tudo são más notícias: segundo o que me foi dado a conhecer aquando de uma palestra e discussão sobre a temática no âmbito da disciplina de Técnicas de Comunicação e Aprendizagem, incluída no programa de licenciatura em psicologia na Universidade do Algarve, com a participação da Dr.ª Élia Ramos (psicóloga que investiga casos de supostos maus tratos), de um modo geral essa lei não está a ser posta em prática, mesmo em casos em que há denúncia e, à semelhança de outros países em que o castigo corporal é legal, nos quais apenas os casos mais graves são levados a tribunal e punidos, sendo uma da razões a falta de recursos humanos para lidar com tantas denúncias, pelo que acabam por só considerar os casos mais graves e em que há mais evidências que se podem levar para tribunal. Outra razão que pode ser apontada é que os próprios profissionais que lidam com estes, como a própria Dr.ª Élia não consideram dar um par de palmadas num filho com birra um acto que deve ser punido por lei, consideram sim que, não sendo a melhor opção, é inofensivo, desde que não se torne constante, o que é uma posição obviamente razoável.

Mesmo quem não concorde comigo na questão atrás mencionada ou não considere que se deva disciplinar os filhos dessa maneira terão que concordar que é uma lei que não tem possibilidade de se fazer cumprir neste país, sendo por isso inútil e uma perca de tempo que só demonstra falta de contacto com a realidade e falta de visão, se não mesmo de inteligência. E se essas pessoas realmente se preocupam com o bem-estar da criança, certamente que têm que concordar comigo em que o melhor para a criança, com ou sem palmadas, não é ter o pai ou a mãe ou ambos na prisão/afastados deles por lei, certamente. A menos que os maus-tratos sejam graves, viver sem mãe e/ou sem pai pode fazer muito pior, especialmente se a criança for institucionalizada - o ser humano evoluiu para depender dos pais para o seu desenvolvimento físico, psicológico e social na infância. 

Resumindo: a boa notícia é muito pouco provável que se vá para a prisão por dar um par de palmadas num filho - só é proibido em teoria. A má notícia é que se perde tempo neste país com leis que não podem sequer ser cumpridas

(*a) Nota: Apesar do título, a lei portuguesa está longe de ser equiparada à lei brasileira, que não é punitiva e menciona, em vez de castigo corporal, castigo físico, que no sentido jurídico (no Brasil, pelo menos) tem um significado um tanto diferente do que tem na linguagem corrente: neste caso tem que causar lesão ou sofrimento, o que deixa margem para uma interpretação subjectiva (consultar o seguinte texto:
Lei da Palmada no Brasil: Existe de facto uma lei merecedora do nome?)


Ligação para o artigo do código penal: 





Lei da Palmada no Brasil: Existe de facto uma lei merecedora do nome?

Há uns tempos atrás surgiu uma polémica a respeito de uma lei que foi proposta no Brasil que procurava banir qualquer tipo de punição corporal - sim, até mesmo as inofensivas "sacudidelas de pó" (palmadas) - totalmente legal em vários países europeus desenvolvidos, bem como em vários estados dos E.U.A (1). 
Se o leitor tem vindo a acompanhar a minha actividade online, deve já ter reparado que eu acho um exagero que hajam leis contra dar uma palmada ou mesmo um par delas nos filhos quando estes se portam mal, especialmente leis punitivas. Na altura pensei apenas isso mesmo: "Mas que exagero! Espero que não passe". Mas passou. No entanto, não sem ocorrerem alterações: a expressão "castigo corporal" mudou para "castigo físico", que no sentido jurídico (no Brasil, pelo menos) tem um significado um tanto diferente do que tem na linguagem corrente: neste caso tem que causar lesão (2). Ora, enquanto que eu não posso ter a certeza do que constitui lesão em termos legais no Brasil (tal como aconteceu com a expressão castigo físico, pode ter um significado um tanto diferente do que tem em linguagem corrente), seria difícil de defender que um palmada ou duas seguidas causem lesão, mesmo que esta seja apenas considerada como causar dor - ora experimentem lá dar uma palmada em vocês mesmos por cima de umas calças de ganga ou mesmo de fato de treino comuns. Além disso, e talvez ainda mais importante, é difícil dizer que esta lei proíbe seja o que for - para já isso não está escrito em lado nenhum, e não é uma lei punitiva, mas sim educacional (3), apenas para dizer que o castigo físico não deve ser visto como uma boa opção - não, os pais não vão para a prisão, quanto muito poderiam ter algum tipo de acompanhamento profissional. 
Portanto, será que os pais continuam a poder disciplinar os filhos recorrendo a castigos corporais? Podem. Está mais que claro que podem. Será que eles devem? A lei não é clara, pois mais uma vez, aqui refere-se a castigo físico e não castigo corporal.  

Mas, leis brasileiras à parte, será que se deve utilizar o castigo corporal como a palmada?

Pelo que eu sei, e eu sou estudante de psicologia na universidade, na minha opinião pode-se dizer no sentido mais lato que há consenso entre os peritos (psiquiatras, psicólogos e outros investigadores da área da saúde mental). Isto é, se eu tivesse que responder sim ou não, eu responderia que sim, no sentido em que se pode e talvez se deva em alguns casos. Por alguma razão o DSM-5 não inclui as palmadas sem consequências para a integridade física como sendo consideradas actos abusivos (4), e a mais lógica é que as pessoas que trabalham na sua actualização, analisando vários estudos acharam os seus efeitos de um modo geral mínimo. É verdade que certos estudos demonstram que castigos corporais frequentes estão associados com o aparecimento de problemas mentais teias como a depressão na idade adulta e neste aspecto, segundo a OMS isso seria passível de ser considerado abusivo, se encarássemos isso como um efeito causal, uma vez que tem uma má influência no desenvolvimento da criança (5). No entanto, apenas alguns estudos longitudinais que preenchem vários requisitos mínimos é que podem estabelecer causalidade com uma grande margem de erro (6). Eu não me consigo lembrar de tudo a respeito do estudo que li, pois já lá vão anos desde que o li. Encontrei uma revisão da literatura (7) que aponta para o que me parece ser um consenso: apenas castigos frequentes e severos estão associados com mau desenvolvimento mental da criança - portanto, se de facto há algum efeito causal, é aqui que reside a explicação e não no simples uso de disciplina física. Mas parece haver um estudo que dizem desafiar esse consenso: um estudo que revela que até baixos níveis de castigos físicos parecem ter impacto no desenvolvimento mental da criança, estando associado com comportamento antissocial. No entanto, isto é um estudo de associação, embora algumas variáveis tenham sido controladas (7), isso não chega para estabelecer causalidade (como eu disse, só alguns estudo longitudinais que preenchem critérios específicos é que podem estabelecer uma relação de causalidade com uma grande margem de erro), e muito menos que esse é principal determinante, especialmente quando é conhecido que é frequentemente observável que por cada 60 ou 70 vezes que os putos ouvem "Olhas que levas", apanham 2 ou 3 vezes. Portanto, há uma forte possibilidade de não ser a prática em si, mas a maneira como é feita - nisto, até pessoas que defendem que é um tipo de castigo que não deve ser posto em prática terão que concordar comigo (8) - , e certos cientistas sociais defendem que os efeitos da mesma dependem da maneira como é encarada - como uma imposição de limite ou como agressão (9). Então, voltando aos estudos sobre a frequência do uso da disciplina física, será que nos casos de uso mais frequente havia maior tendência para ser percebido como agressão?
Parece-me haver, então, uma tendência nos estudos e nas opiniões para apontar como factores associados a problemas de desenvolvimento mental apenas os castigos frequentes e/ou severos, e certamente que não se referem a dar mas palmadinhas no traseiro de vez em quando. 
Quanto à eficácia deste tipo de castigo, só funciona em situações limitadas, por isso, na minha opinião, não é de facto a melhor opção e por isso só deve ser usada como último recurso e dentro do que é considerado inofensivo para a integridade física. 

Adenda: a palavra sofrimento foi também incluída como castigo físico, no entanto, isso torna a interpretação da lei ainda mais subjectiva, pois pode ser defendido que uma palmada ou duas podem não causar sofrimento (ver 2º parágrafo), pelo que não muda muito a conclusão deste post, especialmente (mas não apenas) porque não é uma lei punitiva, por isso, dificilmente bane ou proíbe seja o que for.

Links para as referências: 

1. Corporal punishment in the home - wikipedia

2. Projeto de lei que proíbe pais de bater em filhos é aprovado

3. PL 7672/2010 

8. Treta da Semana: Arreia-lhe enquanto não cresce

Bibliografia:

4. American Psychiatric Association. (2013). Diagnostic and statistical manual of mental disorders (5th ed.). Washington, DC: Autor.  

5. Butchart, A & Harvey, A. P. (2006). Preventing Child Maltreatment: A Guide to Taking Action and Generating Evidence. Acedido em Fevereiro 8, 2016, em http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/43499/1/9241594365_eng.pdf 

6. Schuck, AM, Widom, CS (2001). Childhood victimization and alcohol symptoms in females: Causal inferences and hypothesized mediators. Child Abuse & Neglect, 25(8),1069–1092. Acedido em http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0145213401002575

7. Smith, A. B. (2006). The State of Research on the Effects of Physical Punishment. Social Policy Journal of New Zealand, 27. Acedido em: https://www.msd.govt.nz/about-msd-and-our-work/publications-resources/journals-and-magazines/social-policy-journal/spj27/the-state-of-research-on-effects-of-physical-punishment-27-pages114-127.html 


9. Gunnoe, M. L., Mariner, C. L. (1997). Toward a Developmental-Contextual Model of the Effects of Parental Spanking on Children's Aggression. Archives of Pediatrics and Adolescent Medicine, 151(8), 768-775. Acedido em http://archpedi.jamanetwork.com/article.aspx?articleid=518459. doi:10.1001/archpedi.1997.02170450018003  

sexta-feira, 4 de março de 2016

Aviso

O blog do Tumblr, ao qual vão dar bastantes links em textos deste blog, foi apagado, mas poderão consultar uma cópia no link que vou deixar na ligação que dantes ia lá ter. 

Actualização: Links para essa cópia como arquivo estão agora disponíveis. O antigo link para o blog do Tumblr vai agora dar ao novo blog.

Sobre psicologia, prática baseada em evidências e psicanálise

Se alguém aí se interessa por psicologia e também por definir o que pode ser considerado ciência (ou "boa ciência"), terá certamente interesse em ler isto e isto para começar e a partir daí explorar o assunto - dica: a estrutura básica proposta por Freud é uma boa ideia (com algum suporte em dados neurobiológicos), mas basear a intervenção clínica na psicanálise freudiana nem tanto.