domingo, 25 de abril de 2021

A sobrevalorização do mestrado em psicologia

    Actualmente um profissional só pode exercer em áreas específicas da psicologia com um mestrado aceite pela Ordem dos Psicólogos. Sim, se o objectivo é ser psicólogo clínico, por exemplo, acho bem que vão em frente e façam o mestrado nesta área, pois só assim poderão pertencer à Ordem e exercer. Há no entanto várias áreas relacionadas com a psicologia nas quais um licenciado pode exercer: técnico de recursos humanos, director técnico de lar, relações públicas, psico-coach e neurocoach (desde que se faça uma formação avançada em coaching), formadora (desde que se obtenha o CCP) e recepcionista/ assistente num consultório de terapia sistémica e familiar. Portanto usem e abusem da vossa licenciatura que se esforçaram por acabar. Força. 

Adenda: técnico de apoio ou técnico superior para a CPCJ

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